No dia 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.611, a qual trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres no contexto laboral, promovendo alterações no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação é fruto de uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
O Colégio Espírito Santo, localizado em Canoas/RS, disponibiliza as informações detalhadas na página: Relatório de Transparência e Equidade Salarial entre Mulheres e Homens.
Relatório 2º semestre de 2025
Leia primeiro a Nota explicativa sobre o Relatório de Transparência Salarial que esclarece alguns pontos cruciais para uma interpretação precisa, em razão de aparentes distorções que o relatório pode apresentar.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º Semestre de 2025.
Conforme Lei 14.611, de 03/07/2023.
Fonte: eSocial. Rais Mensal Junho de 2025 e Portal Emprega Brasil – Agosto de 2025
